AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010.23.PE.SAAEP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018.2023.CPL

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARAUAPEBAS – SAAEP, através do Diretor Executivo devidamente designado pelo Decreto Municipal Nº 769/2026, comunica a todos os interessados a REVOGAÇÃO INTEGRAL do Pregão Eletrônico nº 010.23.PE.SAAEP, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de locação de Retroescavadeira, Caminhão Munck, Caminhão Basculante, Escavadeira Hidráulica de Esteira, Trator de Esteira com Lâmina Articulada e Caminhão Plataforma, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 8.666/1993.

A revogação fundamenta-se na ocorrência de fatos supervenientes que tornam o presente certame inoportuno e inconveniente ao interesse público, quais sejam: a concessão dos serviços de saneamento básico da zona urbana do Município, que alterou substancialmente a estrutura operacional da Autarquia; a desatualização dos itens e preços de referência constantes do processo; a adoção de nova modelagem processual baseada no Sistema de Registro de Preços para objeto similar; e o transcurso de mais de dois anos desde a instauração do certame sem possibilidade de conclusão útil ao interesse público.

Ressalta-se, ainda, que no curso do presente certame houve a impetração de mandado de segurança, com decisão judicial notificada à Autarquia. O SAAEP, em absoluto respeito à ordem jurídica e irrestrita submissão às decisões do Poder Judiciário, esclarece que a presente revogação não traduz, em hipótese alguma, inobservância ou descumprimento do comando judicial, mas sim a extinção superveniente e motivada do próprio objeto sobre o qual ele recaía. O exercício do poder de autotutela administrativa, fundado em razões de interesse público devidamente motivadas, é prerrogativa que coexiste harmonicamente com o dever de cumprimento das decisões judiciais, não havendo entre eles qualquer conflito no presente caso.

Assim, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência e oportunidade, bem como o princípio da autotutela administrativa consolidado na Súmula nº 473 do STF, não há óbice jurídico à revogação do presente certame, conforme Parecer Jurídico acostado aos autos.

Fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/1993, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

O processo encontra-se disponíveis para vista na sede da Autarquia, localizada na Rua Rio Dourado, S/N, Bairro Beira Rio I, Complexo Administrativo da PMP, Parauapebas – Pará, CEP: 68515-000.

Parauapebas – PA, 14 de abril de 2026.

Nilton Lima da Silva

Diretor Executivo do SAAEP

Decreto nº 769/2026

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